Na edição de sexta-feira (ZH-05/03/2010), li dois artigos a respeito do Magistério Gaúcho e, depois de concluir a leitura de ambos, resolvi que,como professor, não deveria me omitir e aqui escrevo a minha resposta. Ambos os textos primavam pela concordância de argumentos e caracterizavam-se por serem complementares. Portanto, acredito que basta-me um texto para responde-los. Os signatários dos artigos comandaram a Pasta da Secretaria da Educação no atual governo. Em seu texto, o atual titular da pasta, comenta a discussão a respeito da falta de professores, considera o atual modelo de gestão escolar ultrapassado, acredita que “dar condições para o exercício da profissão” passa por um comprometimento de toda a sociedade e afirma ter autorização para a contratação emergencial de 13 mil docentes e ao concluir seu texto deixa claro que “não temos propriamente a falta de professores.”
Caro Secretário: temos sim não só falta de professores, como uma falta CRÔNICA de professores. A partir do momento em que professores com determinada formação acadêmica obrigam-se –pela contingência- a lecionar outras disciplinas, como exemplo, professor com formação em Matemática, leciona também Ciências; aquele com formação em História leciona também disciplinas como Sociologia. Os exemplos são vários, mas deixo apenas estes dois. Secretário, o ideal não seria cada um lecionar a disciplina na qual tem a formação? Afinal, fiz meu curso superior querendo lecionar aquela disciplina e não “as disciplinas afins”.
Secretário, a respeito das condições de trabalho, é importante salientar que estas estão vinculadas diretamente a questão citada acima e também ao salário pago, bem como os benefícios adquiridos no transcurso da carreira. É inaceitável que o Estado pague um valor IRRISÓRIO a um professor que tenha feito Pós-graduação. Aos que não sabem, fica o exemplo: Um professor que conclua um curso de Pós-Graduação, tem dois períodos no ano todo para solicitar a alteração de nível, decorrente desta formação. Depois que entra com o processo, leva em média SEIS MESES até receber este valor a mais no salário-básico, e ESTE VALOR NÃO RETROAGE, ou seja, recebe-se a partir dos seis meses, sem contar aqueles seis meses de processo. Investe-se um valor bastante razoável na formação, para se receber algo em torno de SESSENTA REAIS. Secretário: Porque a Secretaria da Educação não promove um concurso público para nomeação imediata de professores? Porque a única função pública, em que o nomeado ou contratado, PERMANECE SEIS LONGOS MESES sem receber salário é o Magistério? Imagine-se você, leitor, ficar SEIS MESES sem receber salário, tendo que trabalhar. Porque a imprensa não divulga isso? Secretário, acabe com esse martírio, faça com que os nomeados ou contratados, recebam seus salários a partir do mês seguinte a posse. O Senhor tem essa prerrogativa. Afinal, o Senhor é a autoridade máxima na Educação do RS.
Secretário, em dado momento de seu artigo, o senhor escreve “propor um debate aberto sobre um novo modelo de ensino público.” Debate aberto, Secretário? Quando? Com quem? Garanto que meus representantes sindicais aceitariam de bom grado o seu convite.
O texto, que completava a página do dia 05 de Março, era assinado pela ex-Secretária da Educação do RS e tecerei meu comentário a seu respeito. O tema central daquele artigo era a remuneração do Magistério Estadual e em dado momento, a ex-secretária comenta que em março de 2010 será paga a última parcela da Lei Britto. Caríssima, ex-Secretária, é esta mesma Lei Britto, que o Estado é obrigado pela Justiça a pagar em uma só parcela e que, de tanto o Estado perder, já é considerado “coisa julgada”? Diga a população que existe a obrigação do Estado de realizar este pagamento em uma só parcela! Por isso, que a sua frase “os reajustes dos vencimentos continuarão sendo reduzidos, como foram as parcelas da lei Britto” é uma falácia. Primeiro, uma coisa não teria nada a ver com a outra; segundo, que a Justiça obriga o governo a pagar em uma só parcela a Lei Britto e seus atrasados.
Secretária, se somos, de acordo com seus números, “82,40% do magistério com nível superior”, é porque somos teimosos e estamos sempre nos atualizando, apesar da falta de condições de trabalho –salário, entre elas- em nosso dia-a-dia. A expressão “política pública” não possui nenhum tipo de significa prático. Pelo menos, para quem comandou ou comanda a secretária da educação.
Secretária: a respeito da Lei Federal do Piso, se a senhora não sabe, ou não lembra, estou aqui para lembra-la: de acordo com o texto da Lei, se o Estado em questão provar que não tem condições de pagar o Piso Nacional do Magistério, o Governo Federal fará a complementação com o envio do restante. Claro que para que isso ocorra, é necessário que o Estado comunique o Governo Federal. Neste trecho expliquei para a Senhora acerca da tal “viabilidade financeira” da Lei do Piso Nacional.
Secretária: aquele trecho em que a senhora comenta que “o melhor caminho é o diálogo e a negociação entre professores,governo e sociedade...”, deixa uma pergunta: Quem, ou o que, impediu a senhora de colocar isso em prática durante seus 3 anos frente à pasta?
Acredito que estas poucas linhas irão ajudar no debate pela melhoria na Educação pública gaúcha.
Caro Secretário: temos sim não só falta de professores, como uma falta CRÔNICA de professores. A partir do momento em que professores com determinada formação acadêmica obrigam-se –pela contingência- a lecionar outras disciplinas, como exemplo, professor com formação em Matemática, leciona também Ciências; aquele com formação em História leciona também disciplinas como Sociologia. Os exemplos são vários, mas deixo apenas estes dois. Secretário, o ideal não seria cada um lecionar a disciplina na qual tem a formação? Afinal, fiz meu curso superior querendo lecionar aquela disciplina e não “as disciplinas afins”.
Secretário, a respeito das condições de trabalho, é importante salientar que estas estão vinculadas diretamente a questão citada acima e também ao salário pago, bem como os benefícios adquiridos no transcurso da carreira. É inaceitável que o Estado pague um valor IRRISÓRIO a um professor que tenha feito Pós-graduação. Aos que não sabem, fica o exemplo: Um professor que conclua um curso de Pós-Graduação, tem dois períodos no ano todo para solicitar a alteração de nível, decorrente desta formação. Depois que entra com o processo, leva em média SEIS MESES até receber este valor a mais no salário-básico, e ESTE VALOR NÃO RETROAGE, ou seja, recebe-se a partir dos seis meses, sem contar aqueles seis meses de processo. Investe-se um valor bastante razoável na formação, para se receber algo em torno de SESSENTA REAIS. Secretário: Porque a Secretaria da Educação não promove um concurso público para nomeação imediata de professores? Porque a única função pública, em que o nomeado ou contratado, PERMANECE SEIS LONGOS MESES sem receber salário é o Magistério? Imagine-se você, leitor, ficar SEIS MESES sem receber salário, tendo que trabalhar. Porque a imprensa não divulga isso? Secretário, acabe com esse martírio, faça com que os nomeados ou contratados, recebam seus salários a partir do mês seguinte a posse. O Senhor tem essa prerrogativa. Afinal, o Senhor é a autoridade máxima na Educação do RS.
Secretário, em dado momento de seu artigo, o senhor escreve “propor um debate aberto sobre um novo modelo de ensino público.” Debate aberto, Secretário? Quando? Com quem? Garanto que meus representantes sindicais aceitariam de bom grado o seu convite.
O texto, que completava a página do dia 05 de Março, era assinado pela ex-Secretária da Educação do RS e tecerei meu comentário a seu respeito. O tema central daquele artigo era a remuneração do Magistério Estadual e em dado momento, a ex-secretária comenta que em março de 2010 será paga a última parcela da Lei Britto. Caríssima, ex-Secretária, é esta mesma Lei Britto, que o Estado é obrigado pela Justiça a pagar em uma só parcela e que, de tanto o Estado perder, já é considerado “coisa julgada”? Diga a população que existe a obrigação do Estado de realizar este pagamento em uma só parcela! Por isso, que a sua frase “os reajustes dos vencimentos continuarão sendo reduzidos, como foram as parcelas da lei Britto” é uma falácia. Primeiro, uma coisa não teria nada a ver com a outra; segundo, que a Justiça obriga o governo a pagar em uma só parcela a Lei Britto e seus atrasados.
Secretária, se somos, de acordo com seus números, “82,40% do magistério com nível superior”, é porque somos teimosos e estamos sempre nos atualizando, apesar da falta de condições de trabalho –salário, entre elas- em nosso dia-a-dia. A expressão “política pública” não possui nenhum tipo de significa prático. Pelo menos, para quem comandou ou comanda a secretária da educação.
Secretária: a respeito da Lei Federal do Piso, se a senhora não sabe, ou não lembra, estou aqui para lembra-la: de acordo com o texto da Lei, se o Estado em questão provar que não tem condições de pagar o Piso Nacional do Magistério, o Governo Federal fará a complementação com o envio do restante. Claro que para que isso ocorra, é necessário que o Estado comunique o Governo Federal. Neste trecho expliquei para a Senhora acerca da tal “viabilidade financeira” da Lei do Piso Nacional.
Secretária: aquele trecho em que a senhora comenta que “o melhor caminho é o diálogo e a negociação entre professores,governo e sociedade...”, deixa uma pergunta: Quem, ou o que, impediu a senhora de colocar isso em prática durante seus 3 anos frente à pasta?
Acredito que estas poucas linhas irão ajudar no debate pela melhoria na Educação pública gaúcha.
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