A C.A.S. – Corte Arbitral do Esporte – localizada na Suíça, decidiu por encerrar o caso por entender-se incapaz de julgá-lo e, com isso, o Inter jogará a Série B em 2017.
O Caso Vitor Ramos tem um didatismo poucas vezes visto em situações como esta.
Para quem não acompanhou, a acusação do Inter partia da possível inscrição irregular do atleta por parte do Vitória(BA). Esta movimentação jurídica do Inter deveu-se pelo fato de ambos os clubes estarem tentando fugir do rebaixamento no Campeonato Brasileiro de 2016. Ao final do campeonato, a direção colorada recebeu uma série de documentos e constatou a possibilidade de irregularidade na inscrição de Vitor Ramos. A hipótese do departamento jurídico colorado era que, o atleta pertencendo ao Monterrey do México a transferência deveria ser internacional, que já estaria fora do prazo, a chamada “janela de transferência”, configurando, assim, a irregularidade na inscrição do atleta.
Com esta tese, o Inter recorreu ao STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva – que, por duas vezes arquivou o processo. Durante a análise da entidade máxima da justiça desportiva, surgiram provas que corroboravam as suspeitas do clube gaúcho.
De repente, a CBF acusa o departamento jurídico do Inter de adulteração de documentos. Terá sido esta uma estratégia de defesa da CBF, na ausência de provas em contrário?
Os documentos que o jurídico do Inter juntou aos autos foram considerados adulterados pela CBF e deste modo ficou.
Vamos agora, ao didatismo do caso:
1) De onde vem a certeza de que os documentos anexados pelo Inter foram adulterados? Da mesma entidade questionada?
2) Porque em casos semelhantes, como o caso Fluminense x Portuguesa, em 2013, o mesmo STJD foi célere a favor do clube carioca? P.S.: a relação de disputa contra a queda, a inscrição irregular de um atleta, eram as mesmas de agora.
1) De onde vem a certeza de que os documentos anexados pelo Inter foram adulterados? Da mesma entidade questionada?
2) Porque em casos semelhantes, como o caso Fluminense x Portuguesa, em 2013, o mesmo STJD foi célere a favor do clube carioca? P.S.: a relação de disputa contra a queda, a inscrição irregular de um atleta, eram as mesmas de agora.
3) Se o C.A.S. considera-se incapaz de julgar um processo de possível irregularidade em uma transferência internacional, qual a função deste Tribunal?
4) A abordagem de grandes setores da imprensa esportiva gaúcha sempre teve um tom desfavorável ao Inter. Sempre havia um “senão” na análise. A ponto de dizerem que “se caiu no campo, de voltar no campo.” Onde estes comentaristas estavam em 2005?
5) A formação de uma opinião pública de que o Inter estava errado ao pleitear seus direitos foi emblemática.
Por último, mas não menos importante:
6) Agora, a inscrição irregular de um atleta não acarretará prejuízos ao clube infrator.
Só espero que não surja, daqui a algum tempo, um ou outro arrependido que, após um exame de consciência, afirme que “o Inter tinha razão no Caso Vitor Ramos e não deveria ter jogado a Série B em 2017”, como fez o presidente do Corinthians Alberto Dualibi na época do escândalo da arbitragem no campeonato brasileiro de 2005.
Ulisses B. dos Santos
@prof_coloradoCaso
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